JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto de 27 de Julho de 1999

Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor global de R$ 40.146.250,00, em favor da Presidência da República e do Ministério do Exército, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação de dotações orçamentárias consignadas a grupos de despesa, no âmbito da mesma subatividade indicada no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.

Art. 2º do Decreto /1999