Artigo 1º do Decreto de 27 de Julho de 1999
Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor global de R$ 40.146.250,00, em favor da Presidência da República e do Ministério do Exército, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999 ), em favor da Presidência da República e do Ministério do Exército, crédito suplementar no valor global de R$40.146.250,00 (quarenta milhões, cento e quarenta e seis mil, duzentos e cinqüenta reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.