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Artigo 3º do Decreto de 27 de Julho de 1999

Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor global de R$ 40.146.250,00, em favor da Presidência da República e do Ministério do Exército, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.