Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais1.417 de 28/11/1945Art. 1º - – A despesa do Estado de Minas Gerais, para o exercício de 1946, é fixado em Cr$ 619.254.622,90 (seiscentos e dezenove milhões, duzentos e cinqüenta e quatro mil seiscentos e vinte e dois cruzeiros e noventa centavos), classificada de acordo com o anexo n.º 2, da Codificação das Normas Financeiras a que se refere o Decreto-lei federal n.º 2.416, de 17 de julho de 1940, e distribuída pelas cin Secretarias do Estudo, a saber:
Cr$
Secretaria do Interior
87.997.028,00
Secretaria das Finanças: Manutenção dos Serviços da Secretaria Encargos gerais
66.354.147,20
Dívida ...