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Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.503 de 08 de dezembro de 1945

Auto aquisição de material permanente pela Prefeitura Municipal de São Lourenço. O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 8 de dezembro de 1945.


Art. 1º

– Fica a Prefeitura Municipal de São Lourenço autorizada a adquirir, mediante concorrência pública ou administrativa, material permanente para as seis serviços, podendo dispender para êsse fim, até a importância de Cr$ 85.000,00.

Art. 2º

– A despesa a que se refere o artigo anterior, correrá por dotação orçamentária própria, no exercício de 1946.

Art. 3º

– Revogadas as disposições em contrário, entrará êste Decreto-lei em vigor a 1.º de janeiro de 1946.


NÍSIO BATISTA DE OLIVEIRA Antônio Martins Vilas Bôas Antônio Vieira Braga Antônio Mourão Guimarães Iago Vitoriano Pimentel José de Carvalho Lopes

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.503 de 08 de dezembro de 1945