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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.503 de 08 de dezembro de 1945

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Art. 1º

– Fica a Prefeitura Municipal de São Lourenço autorizada a adquirir, mediante concorrência pública ou administrativa, material permanente para as seis serviços, podendo dispender para êsse fim, até a importância de Cr$ 85.000,00.