Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Lei Estadual de São Paulo nº 17.433 de 26 de outubro de 2021

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica instituído o "Dia do Nascituro", a ser comemorado, anualmente, em 8 de outubro.

Parágrafo único

- A data instituída por esta lei passa a integrar o Calendário Oficial do Estado.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em 26/10/2021.

a

WELLINGTON MOURA - 1º Vice-Presidente no exercício da Presidência Publicada na Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em 26/10/2021.

a

Rodrigo Del Nero - Secretário Geral Parlamentar


Lei Estadual de São Paulo nº 17.433 de 26 de outubro de 2021