Lei Complementar Estadual de São Paulo1.434 de 11/09/2025Art. 1º - A Lei Complementar n.º 988, de 9 de janeiro de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Artigo 5º - (...)
VI - (...)
a) promover, prioritariamente, a solução extrajudicial dos litígios, visando à composição entre as pessoas em conflito de interesses, por meio de mediação, conciliação, arbitragem e demais técnicas de composição e administração de conflitos;
Artigo 19 - (...)
XI - enviar, após oitiva do Conselho Superior, a proposta orçamentária anual da Defensoria Pública do Estado, observado o disposto no artigo 99, § 2º, da Constituição Federal;
Artigo 29 - (...)
§ 6º – As reuniões se darão em sessão pública, d...