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lei sobre exercício da enfermagem” em Legislação Estadual

  • Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro139 de 27/12/2010

    Art. 2º - Os incisos I e II do Art. 2º da Lei nº 4056/2002 passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º (...) I – (...) h) na geração de energia eólica, solar, biomassa, bem como para a energia gerada a partir do lixo, pela coleta do gás metano,e pela incineração, nos termos e condições estabelecidos pelo Poder Executivo; i) V E T A D O . II – relativamente aos serviços previstos na alínea "b" do inciso VI do art. 14 da Lei nº 2.657, de 26.12.1996, com a redação que lhe emprestou a Lei nº 2.880, de 29.12.1997, e no inciso VIII do art. 14 da citada Lei nº 2.657/96, com a alteração dada pela Lei nº 3082, de 20.10.1998, com...

  • Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro46 de 13/12/1985

    Art. 59, §1º - Em caso de impedimento do Prefeito e do Vice-Prefeito, ou no de vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da função executiva o Presidente e o Vice-Presidente da Câmara Municipal.

  • Lei Complementar Estadual de Minas Gerais181 de 26/05/2025

    Dispõe sobre o direito à remoção ou à mudança de lotação da servidora pública civil e sobre o direito à movimentação da militar em caso de violência doméstica e familiar. O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, nos termos do § 8º do art. 70 da Constituição do Estado de Minas Gerais, promulgo a seguinte lei:...

  • Lei Complementar Estadual do Paraná245 de 30/03/2022

    Art. 15, VI - gratificação de insalubridade e periculosidade de que trata o inciso XI do art. 172 da Lei nº 6.174, de 1970, e outras gratificações sob o mesmo título, natureza ou sob o mesmo fundamento;...

  • Lei Complementar Estadual de São Paulo1.434 de 11/09/2025

    Art. 1º - A Lei Complementar n.º 988, de 9 de janeiro de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Artigo 5º - (...) VI - (...) a) promover, prioritariamente, a solução extrajudicial dos litígios, visando à composição entre as pessoas em conflito de interesses, por meio de mediação, conciliação, arbitragem e demais técnicas de composição e administração de conflitos; Artigo 19 - (...) XI - enviar, após oitiva do Conselho Superior, a proposta orçamentária anual da Defensoria Pública do Estado, observado o disposto no artigo 99, § 2º, da Constituição Federal; Artigo 29 - (...) § 6º – As reuniões se darão em sessão pública, d...

  • Lei Complementar Estadual de São Paulo994 de 18/05/2006

    Art. 6º, Parágrafo Único - Sobre o adicional de que trata o "caput" deste artigo não incidirá vantagem de qualquer natureza, nem incidirão os descontos relativos a assistência médica e contribuição previdenciária.

  • Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro5 de 08/10/1976

    Art. 11, XXXIX - Representar ao Tribunal de Justiça, ao Conselho da Magistratura e ao Corregedor-Geral da Justiça, conforme o caso, sobre faltas disciplinares dos Magistrados, Serventuários e Auxiliares da Justiça;...

  • Lei Estadual do Rio de Janeiro7.291 de 01/06/2016

    FRANCISCO DORNELLES Governador em exercício...