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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 7291 de 01 de junho de 2016

INCLUI NO CALENDÁRIO DE EVENTOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A FESTA DE NOSSA SENHORA DE NATIVIDADE, QUE SE REALIZA NO DIA 12 DE JULHO, NO MUNICÍPIO DE NATIVIDADE.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, em 31 de maio de 2016.


Art. 1º

Fica incluída no Calendário de Eventos do Estado do Rio de Janeiro a FESTA DE NOSSA SENHORA DE NATIVIDADE, realizada anualmente no dia 12 de julho, no município de Natividade.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


FRANCISCO DORNELLES Governador em exercício

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 7291 de 01 de junho de 2016