Art. 2º - Para atender no exercicio corrente os vencimentos desses cargos fica aberto o crédito especial de Cr$ 22.000,00, com abertura fornecida pela redução de igual quantia na verba correspondente a código local 04-02 - código geral 8-33-0 Ajuda de custo, diárias, quilometragem e transporte - Cr$ 150.000,00.
Art. 4º - Sobre o valor da Gratificação Geral de que tratam os artigos 1º e 2º, incidirão os descontos previdenciários e de assistência médica devidos.
Art. 1º, Parágrafo Único - O reajuste de que trata o presente artigo incide no mesmo percentual: 1. sobre os valores das gratificações legislativa e de representação fixados nos anexos I e II da Lei Complementar n° 986, de 29 de dezembro de 2005; 2. sobre os valores estabelecidos pelo artigo 1°, § 5°, da Lei n° 12.803, de 24 de janeiro de 2008; 3. sobre a vantagem pessoal instituída pelo artigo 8° das Disposições Transitórias da Resolução Alesp n° 776, de 14 de outubro de 1996; 4. sobre a vantagem pessoal referida no inciso II do artigo 3º da Lei Complementar nº. 306, de 11 de janeiro de 1983, cuja...
Art. 1º - Façam-se no quadro da despesa do orçamento em curso, constante do Código local: 07-01 - Departamento Estadual de Saúde, as seguintes alterações mantendo o total das verbas: Código geral 8-40-4 e) Despesas Diversas - Rio Grande e Pelotas: Verba sob a rubrica "Despesas com o automóvel" fica reduzida de Cr$ 18:000,00 para Cr$ 8.8000,00. Código geral 8-42-3 d) Material de Consumo - Rio Grande e Pelotas: Verba sob a rubrica "Material de expediente" fica aumentada de Cr$ 25.000,00 para Cr$ 28.000,00; Verba sob a rubrica "Drogas medicamentos, etc." fica aumentada de Cr$ 154.000,00 para Cr$ 160.120,00.
Art. 1º - Façam-se no quadro da despesa do orçamento em curso, constante do Código local: 07-01 - Departamento Estadual de Saúde as seguintes alterações mantendo o total das verbas: Código geral - 8-40-4 e) Despesas Diversas - Rio Grande e Pelotas; Verba sob a rubrica "Despesas com o automóvel" fica reduzida de Cr$ ... 30.000,00 para Cr$ 20.880,00. Código geral 8-42-3 d) Material de Consumo - Rio Grande e Pelotas; Verba sob a rubrica "Material de expediente" fica aumentada de Cr$ .... 20.000,00 para Cr$ 23.000,00; Verba sob a rubrica "Drogas, medicamentos, etc." Fica aumentada de Cr$ 150.000,00 para Cr$ 156.120,00.
DISPÕE SOBRE A DISPENSA DO USO DE PALETÓ E GRAVATA POR ADVOGADOS NO EXERCÍCIO DA PROFISSÃO NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL DO PERÍODO DE 2000/2003 PARA O EXERCÍCIO DE 2002 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Orça a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício de 1939. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 181, da Constituição Federal, e considerando que a receita pública vem sendo incrementada, podendo ser alcançado o equilíbrio orçamentário, desde que contida, quando possível, a despesa, DECRETA:...