JurisHand AI Logo
|

Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 377 de 01 de Setembro de 1943

Cria cargos na Secretaria de Educação e Cultura.

O Interventor Federal, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e de conformidade com a resolução n° 3.992, de 19 de agosto do corrente ano, do Conselho Administrativo do Estado,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 1 de setembro de 1943.


Art. 1º

Ficam criados na Secretaria de Educação e Cultura os cargos de chefe e oficial de gabinete do Secretário, de provimento em comissão e com os vencimentos classe Q) e M).

Art. 2º

Para atender no exercicio corrente os vencimentos desses cargos fica aberto o crédito especial de Cr$ 22.000,00, com abertura fornecida pela redução de igual quantia na verba correspondente a código local 04-02 - código geral 8-33-0 Ajuda de custo, diárias, quilometragem e transporte - Cr$ 150.000,00.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


O. Cordeiro de Farias, Interventor Federal.

Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 377 de 01 de Setembro de 1943