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Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 377 de 01 de Setembro de 1943

Cria cargos na Secretaria de Educação e Cultura.

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Art. 2º

Para atender no exercicio corrente os vencimentos desses cargos fica aberto o crédito especial de Cr$ 22.000,00, com abertura fornecida pela redução de igual quantia na verba correspondente a código local 04-02 - código geral 8-33-0 Ajuda de custo, diárias, quilometragem e transporte - Cr$ 150.000,00.

Art. 2º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul 377 /1943