Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 377 de 01 de Setembro de 1943
Cria cargos na Secretaria de Educação e Cultura.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para atender no exercicio corrente os vencimentos desses cargos fica aberto o crédito especial de Cr$ 22.000,00, com abertura fornecida pela redução de igual quantia na verba correspondente a código local 04-02 - código geral 8-33-0 Ajuda de custo, diárias, quilometragem e transporte - Cr$ 150.000,00.