Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 377 de 01 de Setembro de 1943
Cria cargos na Secretaria de Educação e Cultura.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam criados na Secretaria de Educação e Cultura os cargos de chefe e oficial de gabinete do Secretário, de provimento em comissão e com os vencimentos classe Q) e M).