JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 377 de 01 de Setembro de 1943

Cria cargos na Secretaria de Educação e Cultura.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Ficam criados na Secretaria de Educação e Cultura os cargos de chefe e oficial de gabinete do Secretário, de provimento em comissão e com os vencimentos classe Q) e M).

Art. 1º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul 377 /1943