Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3742 de 26 de dezembro de 2001
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL DO PERÍODO DE 2000/2003 PARA O EXERCÍCIO DE 2002 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 21 de dezembro de 2001.
Art. 1º
Fica atualizado o Plano Plurianual, do período de 2000/2003, instituído pela Lei nº 3370/2000, de 17 de janeiro de 2000, conforme disposto nos seus artigos 3º e 4º.
Parágrafo único
– As modificações efetuadas restringem-se à atualização dos recursos previstos no Plano Plurianual 2000/2003 para a Proposta Orçamentária de 2002.
Art. 2º
A atualização mencionada no artigo 1º refere-se ao detalhamento do Plano Plurianual 2000/2003, para 2002, atendendo à estrutura de Programas, Projetos e Atividades e à consolidação dos recursos orçamentários propostos, relativos ás despesas de capital e outras delas decorrentes e aos programas de duração continuada, grupadas por atividades finalísticas e projetos, na forma dos Anexos I e II.
Art. 3º
O Plano Plurianual e as alterações de que trata a presente Lei somente poderão ser modificados por Lei específica.
Art. 4º
Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2002, revogadas as disposições em contrário.
ANTHONY GAROTINHO Governador do Estado