Artigo 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3742 de 26 de dezembro de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2002, revogadas as disposições em contrário.
Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2002, revogadas as disposições em contrário.