Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

lei sobre exercício da enfermagem” em Legislação Estadual

  • Lei Complementar do Distrito Federal821 de 15/04/2010

    O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:...

  • Lei Estadual do Paraná19.101 de 31/08/2017

    MARIA APARECIDA BORGHETTI Governadora do Estado em exercício Letícia Codagnone Ferreira Raymundo Secretária de Estado da Família e Desenvolvimento Social, em exercicio Valdir Rossoni Chefe da Casa Civil Maria Victoria Deputada Estadual...

  • Lei Complementar Estadual de Minas Gerais72 de 30/07/2003

    Art. 7º, Parágrafo Único - A contribuição previdenciária oficial para fins de pensão e aposentadoria não incidirá sobre o valor dos incentivos de que tratam os arts. 4º e 5º, sendo facultado ao servidor em AVI contribuir para o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais - IPSEMG -, exclusivamente para fins de assistência médica.

  • Lei Complementar Estadual de São Paulo1.137 de 25/05/2011

    Art. 1º - O artigo 36 da Lei Complementar nº 1.111, de 25 de maio de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 36 - Os servidores do Quadro do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, quando formalmente designados para o exercício de atividades especiais de Pesquisador ou de Estenotipista, farão jus a uma gratificação, calculada com base no Padrão 1-A da Escala de Vencimentos - Cargos Efetivos, na jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, constante do Anexo III desta lei complementar, na seguinte conformidade: I - Gratificação de Pesquisador - 75% (setenta e cinco por cento); II - Gratificação de Estenotipista - 158% (cento e ...

  • Lei Complementar do Distrito Federal25 de 08/08/1997

    Deputado LUIZ ESTEVÃO Vice-Presidente no exercício da Presidência...

  • Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais164 de 07/01/1939

    Dispõe sobre arrecadação, nos estabelecimentos de ensino primário, da taxa escolar, que reverterá em benefício das respectivas caixas escolares. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando das atribuições que lhe confere o art. 181, da Constituição Federal, DECRETA:...

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul2.185 de 03/12/1953

    MÁRIO DE LIMA BECK, 1º Vice-Presidente no exercício da Presidência.

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul2.198 de 07/12/1953

    MÁRIO DE LIMA BECK, 1º Vice-Presidente no exercício da Presidência.