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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 2198 de 07 de Dezembro de 1953

Determina a realização de consulta plebiscitária nos distritos de Ibirubá, 15 de novembro e Alfredo Brenner e parte dos distritos de Santa Bárbara do Sul e Santa Clara do Ingaí, no Município de Cruz Alta.

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO, em Porto Alegre, 7 de dezembro de 1953.


MÁRIO DE LIMA BECK, 1º Vice-Presidente no exercício da Presidência.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 2198 de 07 de Dezembro de 1953