Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

lei sobre exercício da enfermagem” em Legislação Estadual

  • Lei Estadual do Rio de Janeiro2.605 de 29/07/1996

    LUIZ PAULO CORRÊA DA ROCHA Governador do Estado em exercício...

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul3.389 de 09/01/1958

    FRANCISCO SOLANO BORGES 1º Vice -Presidente no exercício da Presidência.

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul2.047 de 03/03/1953

    JOÃO CARUSO SCUDERI, 1º Vice-Presidente, no exercício da presidência.

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul2.048 de 04/03/1953

    JOÃO CARUSO SCUDERI, 1º Vice-Presidente, no exercício da Presidência.

  • Lei Complementar Estadual de Minas Gerais97 de 02/07/2007

    Altera o art. 2º-A da Lei Complementar nº 83, de 28 de janeiro de 2005, que dispõe sobre a estrutura orgânica da Advocacia-Geral do Estado - AGE -, e o art. 69 da Lei Complementar nº 34, de 12 de setembro de 1994, que dispõe sobre a organização do Ministério Público do Estado. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:...

  • Lei Complementar Estadual do Paraná101 de 15/07/2003

    Art. 2º - Aos detentores de 02 (dois) cargos de 20 (vinte) horas-aula semanais, bem como aos optantes por cargo com 30 (trinta) ou 40 (quarenta) horas-aula semanais de que trata a Lei Complementar nº 37, fica assegurado o direito à opção pela unificação dos cargos e jornadas respectivamente, passando a ter carga horária efetiva de 40 (quarenta) horas-aula semanais. § 1º. Ao fazer a opção, o professor ou o especialista de educação cuja situação funcional se enquadre neste artigo indicará o cargo que será exonerado, passando todos os efeitos funcionais e financeiros a incidir sobre o cargo de opção que passará a ter carga horária efetiva...

  • Lei Complementar Estadual de São Paulo1.363 de 13/12/2021

    Art. 8º - O "caput" do artigo 15 da Lei Complementar nº 1.144, de 11 de julho de 2011, fica alterado na seguinte conformidade: "Artigo 15 - O exercício da função de Gerente de Organização Escolar, caracterizada como específica da classe de Agente de Organização Escolar, será retribuído com gratificação ‘pro labore’, calculada mediante a aplicação do percentual de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da faixa 5, nível IV, Estrutura II, da Escala de Vencimentos - Classes de Apoio Escolar - EV-CAE, de que trata o inciso II do artigo 12 desta lei complementar." (NR)...

  • Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro60 de 30/03/1990

    DISPÕE SOBRE A APLICAÇÃO DO ART. 68, § 1º, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.