Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2605 de 29 de julho de 1996
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A IMPLANTAR NA SUA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL, O “S.O.S. - "DROGAS" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 26 de julho de 1996.
Fica o Poder Executivo autorizado a implantar o "S.O.S. - DROGAS" na sua estrutura organizacional.
- O "S.O.S. - DROGAS" é um serviço telefônico destinado a prestar esclarecimentos e tirar dúvidas relativas a drogas, seus usuários e possíveis meios de tratamento.
O Poder Executivo fica autorizado a divulgar em suas propagandas institucionais o número do telefone mencionado no artigo 1º e seus objetivos.
LUIZ PAULO CORRÊA DA ROCHA Governador do Estado em exercício