Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 2048 de 04 de Março de 1953
Reajusta os vencimentos dos serventuários do Tribunal de Justiça e dá outras providências.
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO, em Porto Alegre, 4 de março de 1953.
JOÃO CARUSO SCUDERI, 1º Vice-Presidente, no exercício da Presidência.