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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 2048 de 04 de Março de 1953

Reajusta os vencimentos dos serventuários do Tribunal de Justiça e dá outras providências.

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO, em Porto Alegre, 4 de março de 1953.


JOÃO CARUSO SCUDERI, 1º Vice-Presidente, no exercício da Presidência.


Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 2048 de 04 de Março de 1953