Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 3389 de 09 de Janeiro de 1958
Fixa os vencimentos e as gratificações de função dos servidores da Justiça, e dá outras providências.
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 9 de janeiro de 1958.
FRANCISCO SOLANO BORGES 1º Vice -Presidente no exercício da Presidência.