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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 3389 de 09 de Janeiro de 1958

Fixa os vencimentos e as gratificações de função dos servidores da Justiça, e dá outras providências.

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 9 de janeiro de 1958.


FRANCISCO SOLANO BORGES 1º Vice -Presidente no exercício da Presidência.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 3389 de 09 de Janeiro de 1958