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lei sobre exercício da enfermagem” em Legislação Estadual

  • Lei Delegada Estadual de Minas Gerais43 de 07/06/2000

    Dispõe sobre a reestruturação do sistema remuneratório da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado, concede abono, e dá outras providências. (Vide art. 11 da Emenda à Constituição nº 49, de 13/6/2001.) (Vide art. 6º da Lei nº 15.436, de 11/1/2005.) O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da delegação de poderes que lhe foi atribuída pela Resolução nº 5.194, de 17 de maio de 2000, da Assembléia Legislativa do Estado, decreta a seguinte Lei:...

  • Lei Delegada Estadual de Minas Gerais18 de 28/08/1985

    Art. 4º - – O Conselho Deliberativo é órgão de natureza normativa superior, competindo-lhe, observado o interesse da União, Estado e Municípios, deliberar sobre:...

  • Lei Delegada Estadual de Minas Gerais178 de 29/01/2007

    Art. 4º, XXI - deliberar, nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 2º da Lei nº 14.309, de 19 de junho de 2002, sobre zoneamento e planos de gestão de unidades de conservação de uso sustentável;...

  • Lei Delegada Estadual de Minas Gerais31 de 28/08/1985

    Art. 1º, IV, g - exercer sobre as fundações educacionais as atribuições previstas no artigo 241 da Constituição do Estado;...

  • Lei Estadual do Rio de Janeiro6.296 de 03/08/2012

    Art. 1º, Parágrafo Único - Caberá ao Gestor da unidade, em conjunto com o responsável Técnico da enfermagem, tomar formalmente as providências necessárias à garantia da manutenção da saúde dos trabalhadores de enfermagem, em todos os seus aspectos, de maneira que o disposto no caput seja plenamente observado.

  • Lei Delegada Estadual de Minas Gerais103 de 29/01/2003

    Estabelece normas relativas ao exercício, pelo Procurador-Geral do Estado, de orientação normativa e supervisão técnica sobre órgãos, assessorias e unidades jurídicas das autarquias estaduais e fundações instituídas e mantidas pelo Estado, e dá outras providências. O Governador do Estado, no uso da atribuição que lhe foi conferida pela Resolução nº 5.210, de 12 de dezembro de 2002, da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, decreta a seguinte lei:...

  • Lei Complementar do Distrito Federal1.049 de 08/07/2025

    136º da República e 66º de Brasília CELINA LEÃO Governadora em exercício...

  • Lei Delegada Estadual de Minas Gerais46 de 28/07/2000

    Art. 1º - – Fica alterado para 20,7% (vinte vírgula sete por cento) o valor da Gratificação Complementar – GC, instituída pela Lei Delegada nº 44, de 12 de julho de 2000, para os servidores da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – FHEMIG, a ser calculado sobre o Vencimento Básico. (Vide § 1º do art. 9º da Lei nº 18.802, de 31/3/2010.)...