Lei Delegada Estadual de Minas Gerais43 de 07/06/2000Dispõe sobre a reestruturação do sistema remuneratório da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado, concede abono, e dá outras providências.
(Vide art. 11 da Emenda à Constituição nº 49, de 13/6/2001.)
(Vide art. 6º da Lei nº 15.436, de 11/1/2005.)
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da delegação de poderes que lhe foi atribuída pela Resolução nº 5.194, de 17 de maio de 2000, da Assembléia Legislativa do Estado, decreta a seguinte Lei:...