Lei Complementar do Distrito Federal nº 1049 de 08 de Julho de 2025
Altera a Lei Complementar nº 987, de 26 de julho de 2021, que "autoriza a criação e define as áreas de atuação da Universidade do Distrito Federal – UnDF e dá outras providências".
A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 08 de julho de 2025
O art. 4º da Lei Complementar nº 987, de 26 de julho de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 4º ... ... § 3º O governador do Distrito Federal deve nomear um reitor pro tempore que será responsável por conduzir, coordenar e adotar providências e medidas cabíveis para implantação da UnDF, assim como por administrá-la, até que seja realizada a primeira consulta para o cargo de reitor, não devendo o seu exercício ultrapassar o prazo de 5 anos. ... § 5º O reitor pro tempore, nos termos do Estatuto aprovado, terá o prazo máximo dos primeiros 270 dias do seu quinto ano de mandato, para instituir o processo de escolha do primeiro reitor e do primeiro vice-reitor da UnDF, bem como a escolha da administração superior, assegurada a participação de todos os segmentos da sua comunidade acadêmica. § 6º (VETADO)"
136º da República e 66º de Brasília CELINA LEÃO Governadora em exercício