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Artigo 2º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 1049 de 08 de Julho de 2025

Altera a Lei Complementar nº 987, de 26 de julho de 2021, que "autoriza a criação e define as áreas de atuação da Universidade do Distrito Federal – UnDF e dá outras providências".

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Art. 2º

Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.