Artigo 2º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 1049 de 08 de Julho de 2025
Altera a Lei Complementar nº 987, de 26 de julho de 2021, que "autoriza a criação e define as áreas de atuação da Universidade do Distrito Federal – UnDF e dá outras providências".
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.