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lei sobre exercício da enfermagem” em Legislação Estadual

  • Lei Delegada Estadual de Minas Gerais44 de 12/07/2000

    Art. 2º - – O artigo 4º da Lei nº 11.730, de 30 de dezembro de 1994, passa a ter a seguinte redação: "Art. 4º – Fica instituída a Gratificação de 50% (cinqüenta por cento) sobre o valor da hora trabalhada, para o servidor da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – FHEMIG -, designado para prestar serviços na escala de plantão em finais de semana e feriados. Parágrafo único – O disposto no "caput" deste artigo aplica-se ao servidor, enquanto no efetivo exercício de suas funções não incorporando à remuneração para fins de apostilamento e aposentadoria.".

  • Lei Complementar Estadual de São Paulo1.109 de 06/05/2010

    Art. 4º, §1º - O Adicional de Local de Exercício de que trata o "caput" deste artigo será pago em código distinto e sobre ele não incidirão vantagens de qualquer natureza.

  • Lei Delegada Estadual de Minas Gerais131 de 25/01/2007

    Altera a Lei Delegada nº 50, de 21 de janeiro de 2003, que dispõe sobre a estrutura orgânica da Vice- Governadoria do Estado e dá outras providências. (A Lei Delegada nº 131, de 25/1/2007, foi revogada pelo art. 73 da Lei Delegada nº 180, de 20/1/2011.) O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IX do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Resolução nº 5.294, de 15 de dezembro de 2006, da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, decreta a seguinte Lei Delegada:...

  • Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro173 de 06/10/2016

    Art. 1º - – O § 3º do art. 8º da Lei Complementar nº 106, de 3 de janeiro de 2003, passa a ter a seguinte redação: "Art. 8º - (...) (...) § 3º - É permitida a votação eletrônica, na forma do art. 19, III, desta Lei Complementar, vedado o voto por procurador ou portador, facultando-se, porém, a instituição de voto não presencial, em especial para os membros do Ministério Público em exercício fora da Capital do Estado, desde que recebido até o encerramento da votação."...

  • Lei Delegada Estadual de Minas Gerais15 de 28/08/1985

    Modifica a Lei nº 6.762, de 23 de dezembro de 1975, que dispõe sobre o Quadro Permanente de Tributação, Fiscalização e Arrecadação do Estado e dá outras providências. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe foi concedida pelas Resoluções nºs 3.432, de 27 de novembro de 1984 e 3.598, de 1º de julho de 1985, da Assembléia Legislativa do Estado, decreta a seguinte Lei:...

  • Lei Delegada Estadual de Minas Gerais21 de 28/08/1985

    Art. 5º, I - deliberar sobre os planos que contenham as linhas gerais de ação da entidade;...

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul11.403 de 29/12/1999

    Art. 1º, §2º - Os procedimentos de Enfermagem, quando realizados por Auxiliares de Enfermagem e/ou Técnicos de Enfermagem, devem estar sob a supervisão do Enfermeiro, em conformidade com a Lei de Exercício Profissional da Enfermagem e Código Ética correspondente.

  • Lei Delegada Estadual de Minas Gerais181 de 20/01/2011

    Dispõe sobre a estrutura orgânica básica do Escritório de Prioridades Estratégicas. (A Lei Delegada nº 181, de 20/1/2011, foi revogada pelo inciso VI do art. 77 da Lei nº 21.693, de 26/3/2015.) O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IX do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Resolução n.º 5.341, de 20 de dezembro de 2010, da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, decreta a seguinte Lei Delegada:...