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Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 173 de 06 de outubro de 2016

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 106, DE 3 DE JANEIRO DE 2003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 05 de outubro de 2016.


Art. 1º

– O § 3º do art. 8º da Lei Complementar nº 106, de 3 de janeiro de 2003, passa a ter a seguinte redação: "Art. 8º - (...) (...) § 3º - É permitida a votação eletrônica, na forma do art. 19, III, desta Lei Complementar, vedado o voto por procurador ou portador, facultando-se, porém, a instituição de voto não presencial, em especial para os membros do Ministério Público em exercício fora da Capital do Estado, desde que recebido até o encerramento da votação."

Art. 2º

– Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


FRANCISCO DORNELLES Governador em exercício

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