Lei Delegada Estadual de Minas Gerais41 de 07/06/2000Dispõe sobre a instituição da Parcela Remuneratória Complementar (PRC), devida a título de abono, para os servidores dos quadros de pessoal da administração direta, das autarquias e fundações públicas, inclusive inativos.
(A Lei Delegada nº 41, de 7/6/2000, foi revogada pelo inciso LXI do art. 195 da Lei nº 22.257, de 27/7/2016.)
(Vide art. 21 da Lei nº 14.171, de 15/1/2002.)
(Vide Lei nº 15.961, de 30/12/2005.)
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da delegação de poderes que lhe foi atribuída pela Resolução nº 5.194, de 17 de maio de 2000, da Assembléia Legislativa ...