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Lei Estadual do Paraná nº 2146 de 28 de Julho de 1954

Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$ 400.000,00, à instalação de Água e Esgoto no Instituto Nossa Senhora das Mercês, e Escola de Enfermagem, desta Capital.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros), destinado à instalação de Água e Esgoto no Instituto Nossa Senhora das Mercês, e Escola de Enfermagem, desta Capital.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 2146 de 28 de Julho de 1954