Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 2146 de 28 de Julho de 1954
Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$ 400.000,00, à instalação de Água e Esgoto no Instituto Nossa Senhora das Mercês, e Escola de Enfermagem, desta Capital.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.