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Lei Complementar do Distrito Federal nº 1036 de 02 de Julho de 2024

Altera a Lei Complementar nº 326, de 4 de outubro de 2000, que "Dispõe sobre a criação do Programa de Apoio ao Esporte – PAE" e dá outras providências.

A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 02 de julho de 2024


Art. 1º

A Lei Complementar nº 326, de 4 de outubro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 8º (...) IX – um servidor ou empregado do quadro de pessoal efetivo da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal."

Art. 2º

Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.


135º da República e 65º de Brasília CELINA LEÃO Governadora em exercício

Lei Complementar do Distrito Federal nº 1036 de 02 de Julho de 2024