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Artigo 1º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 1036 de 02 de Julho de 2024

Altera a Lei Complementar nº 326, de 4 de outubro de 2000, que "Dispõe sobre a criação do Programa de Apoio ao Esporte – PAE" e dá outras providências.

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Art. 1º

A Lei Complementar nº 326, de 4 de outubro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 8º (...) IX – um servidor ou empregado do quadro de pessoal efetivo da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal."