Lei Estadual do Paraná18.060 de 02/05/2014Art. 1º - Fica a COPEL GERAÇÃO E TRANSMISSÃO S.A., subsidiária integral da COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA – COPEL, autorizada a alienar ao Município de Boa Vista da Aparecida, através de venda direta, o bem imóvel de sua propriedade, localizado naquele Município, com Matrícula registrada sob o nº 3.743 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Capitão Leônidas Marques, Estado do Paraná, conforme abaixo:
AVENIDA QUADRA LOTE ÁREA LOTE (M²) ÁREA EDIF.M² Cícero Barbosa Sobrinho 13 23 525 126,88...