Lei do Distrito Federal nº 1776 de 17 de Novembro de 1997
Autoriza a implantação da Biblioteca Pública do Lago Sul, na Região Administrativa XVI
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do § 3° do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do § 6° do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 17 de novembro de 1997
Fica o Poder Executivo autorizado a criar a Biblioteca Pública do Lago Sul - Região Administrativa XVI.
A comunidade cultural da localidade e suas entidades representativas serão ouvidas sobre a escolha do endereço para a implantação da biblioteca pública.
Cabe à Secretaria de Cultura e Esporte tomar as providências necessárias à criação, à instalação e ao funcionamento da biblioteca.
A implementação desta Lei fica condicionada à consignação de recursos na lei orçamentária anual.
Deputada LÚCIA CARVALHO Presidente