Artigo 6º da Lei do Distrito Federal nº 1776 de 17 de Novembro de 1997
Autoriza a implantação da Biblioteca Pública do Lago Sul, na Região Administrativa XVI
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Autoriza a implantação da Biblioteca Pública do Lago Sul, na Região Administrativa XVI
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