Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 1776 de 17 de Novembro de 1997
Autoriza a implantação da Biblioteca Pública do Lago Sul, na Região Administrativa XVI
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Cabe à Secretaria de Cultura e Esporte tomar as providências necessárias à criação, à instalação e ao funcionamento da biblioteca.