Lei Estadual do Paraná nº 18060 de 02 de Maio de 2014
Autoriza a COPEL GERAÇÃO E TRANSMISSÃO S.A., subsidiária integral da COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA – COPEL, alienar o imóvel que especifica ao Município de Boa Vista da Aparecida.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Palácio do Governo, em 02 de maio de 2014.
Fica a COPEL GERAÇÃO E TRANSMISSÃO S.A., subsidiária integral da COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA – COPEL, autorizada a alienar ao Município de Boa Vista da Aparecida, através de venda direta, o bem imóvel de sua propriedade, localizado naquele Município, com Matrícula registrada sob o nº 3.743 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Capitão Leônidas Marques, Estado do Paraná, conforme abaixo: AVENIDA QUADRA LOTE ÁREA LOTE (M²) ÁREA EDIF.M² Cícero Barbosa Sobrinho 13 23 525 126,88
As providências e as despesas para escrituração e registro perante o Cartório de Registro de Imóveis ficam sob a responsabilidade do adquirente.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado Dinorah Botto Portugal Nogara Secretária de Estado da Administração e da Previdência Cezar Silvestri Secretário de Estado de Governo
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado