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Lei Estadual do Paraná nº 18060 de 02 de Maio de 2014

Autoriza a COPEL GERAÇÃO E TRANSMISSÃO S.A., subsidiária integral da COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA – COPEL, alienar o imóvel que especifica ao Município de Boa Vista da Aparecida.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Palácio do Governo, em 02 de maio de 2014.


Art. 1º

Fica a COPEL GERAÇÃO E TRANSMISSÃO S.A., subsidiária integral da COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA – COPEL, autorizada a alienar ao Município de Boa Vista da Aparecida, através de venda direta, o bem imóvel de sua propriedade, localizado naquele Município, com Matrícula registrada sob o nº 3.743 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Capitão Leônidas Marques, Estado do Paraná, conforme abaixo:                       AVENIDA         QUADRA    LOTE          ÁREA LOTE (M²)        ÁREA EDIF.M²        Cícero Barbosa Sobrinho              13      23                 525           126,88

Art. 2º

As providências e as despesas para escrituração e registro perante o Cartório de Registro de Imóveis ficam sob a responsabilidade do adquirente.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Alberto Richa Governador do Estado Dinorah Botto Portugal Nogara Secretária de Estado da Administração e da Previdência Cezar Silvestri Secretário de Estado de Governo

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 18060 de 02 de Maio de 2014