Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 18060 de 02 de Maio de 2014
Autoriza a COPEL GERAÇÃO E TRANSMISSÃO S.A., subsidiária integral da COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA – COPEL, alienar o imóvel que especifica ao Município de Boa Vista da Aparecida.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.