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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 18060 de 02 de Maio de 2014

Autoriza a COPEL GERAÇÃO E TRANSMISSÃO S.A., subsidiária integral da COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA – COPEL, alienar o imóvel que especifica ao Município de Boa Vista da Aparecida.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.