Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 18060 de 02 de Maio de 2014

Autoriza a COPEL GERAÇÃO E TRANSMISSÃO S.A., subsidiária integral da COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA – COPEL, alienar o imóvel que especifica ao Município de Boa Vista da Aparecida.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

As providências e as despesas para escrituração e registro perante o Cartório de Registro de Imóveis ficam sob a responsabilidade do adquirente.