Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 18060 de 02 de Maio de 2014
Autoriza a COPEL GERAÇÃO E TRANSMISSÃO S.A., subsidiária integral da COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA – COPEL, alienar o imóvel que especifica ao Município de Boa Vista da Aparecida.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As providências e as despesas para escrituração e registro perante o Cartório de Registro de Imóveis ficam sob a responsabilidade do adquirente.