Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 5113 de 22 de outubro de 2007
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: INSTITUI O REGISTRO DE BENS CULTURAIS DE NATUREZA IMATERIAL QUE CONSTITUEM PATRIMÔNIO CULTURAL FLUMINENSE.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 19 de outubro de 2007.
Fica instituído o Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial que constituem patrimônio cultural fluminense.
rituais e festas que marcam a vivência coletiva do trabalho, da religiosidade, do entretenimento e de outras práticas da vida social;
mercados, feiras, santuários, praças e demais espaços onde se concentram e reproduzem práticas culturais coletivas.
O processo de regulamentação desta lei deverá estabelecer mecanismos de participação da sociedade, do IPHAN e de órgãos públicos oficiais municipais que tenham sob sua responsabilidade a preservação do patrimônio cultural no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
SÉRGIO CABRAL Governador