Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 5113 de 22 de outubro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O processo de regulamentação desta lei deverá estabelecer mecanismos de participação da sociedade, do IPHAN e de órgãos públicos oficiais municipais que tenham sob sua responsabilidade a preservação do patrimônio cultural no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.