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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 5113 de 22 de outubro de 2007

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Art. 3º

O processo de regulamentação desta lei deverá estabelecer mecanismos de participação da sociedade, do IPHAN e de órgãos públicos oficiais municipais que tenham sob sua responsabilidade a preservação do patrimônio cultural no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 5113 /2007