“lei sobre exercício da enfermagem” em Legislação Estadual
- Lei do Distrito Federal3.272 de 31/12/2003
Art. 1º - Ficam revogadas as Leis n° 2.789, de 11 de outubro de 2001 e n° 3.121, de 30 de dezembro de 2002, que dispõem sobre a alteração da Tabela de Escalonamento Vertical da Especialidade II – Motorista "B", em extinção, do cargo de Auxiliar de Administração Pública da Carreira Administração Pública e demais servidores ocupantes da referida especialidade, oriundos do Concurso Público objeto do Edital Normativo n° 54/90-IDR.
- Lei Estadual do Paraná21.038 de 04/05/2022
Art. 1º - Denomina Biólogo Dr. Wagner José Martins Paiva o viaduto de transposição sobre a Av. Presidente Castelo Branco, e, em sequência, Av. das Peróbas, localizado no Km 380 da PR-445 - Rodovia Celso Garcia Cid - no Município de Londrina.
- Lei Estadual de Minas Gerais8.443 de 06/10/1983
Art. 5º - (Artigo revogado pelo Inciso IX do art. 9º da Lei nº 21.732, de 28/7/2015.) Dispositivo revogado: "Art. 5º - Ficam acrescentadas no Anexo I, da Deliberação nº 165, de 13 de dezembro de 1974, as seguintes especificações de classe: CLASSE: Cirurgião-Dentista CÓDIGO: AL-QS-EX-01 GRUPO: Execução RECRUTAMENTO: Amplo LOTAÇÃO SETORIAL: Diretoria de Assistência VENCIMENTO: V-45 OBJETIVOS Exercer atividade profissional de nível superior, no campo da Odontologia. Examinar pacientes para fins de diagnóstico odontológico. Realizar tratamentos dentários, protéticos, cirúrgicos e outros relativos às diversas especializações odontológicas, bem como os de pr...
- Lei Estadual do Paraná20.788 de 19/11/2021
Art. 4º, Parágrafo Único, IV - efetuar o pagamento de impostos, taxas e tarifas incidentes sobre o bem imóvel sobre sua utilização.
- Lei Estadual de Minas Gerais1.096 de 17/10/1929
Art. 1º - – Fica o governo autorizado a restituir ao coletor de Cambuquira, Clóvis de Andrade Ribeiro, a quantia de 8:979$600, pelo mesmo paga aos cofres do Estado e que fora roubada da gaveta de um móvel da coletoria sob sua guarda, na noite de 2 para 3 de maio de 1926.
- Lei Estadual do Rio de Janeiro2.642 de 30/10/1996
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: OPENDELAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIXAR EM TODAS AS REPARTIÇÕES ESTADUAIS CARTAZES INFORMANDO QUE CIDADÃOS ACIMA DE 65 ANOS ESTÃO DISPENSADOS DE ENTRAR EM FILA SOB QUALQUER PRETEXTO.CLOSEDEL AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIXAR, EM TODAS AS REPARTIÇÕES ESTADUAIS, CARTAZES, INFORMANDO QUE CIDADÃOS ACIMA DE 60 ANOS ESTÃO DISPENSADOS DE ENTRAR EM FILA SOB QUALQUER PRETEXTO. (NR) * Nova redação dada pela Lei 7916/2018.
- Lei Estadual do Rio de Janeiro838 de 30/04/1985
Art. 2º - Os artigos 158, 159 e 160 do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (Resolução nº 01/75) passam a ter a seguinte redação: "Art. 158 - Em cada distrito e subdistrito das comarcas do interior e em cada circunscrição do registro civil, na comarca da capital, haverá um Juiz de Paz e dois suplentes. § 1º - O Juiz de Paz será competente, nos limites territoriais das respectivas jurisdições, para habilitar e celebrar casamentos (art. 144 § 1º Letra "c" da Constituição Federal). § 2º - A impugnação à regularidade processual, a argüição de impedimentos, ou decisão sobre quaisquer incidentes o...
- Lei Estadual do Rio de Janeiro2.889 de 12/01/1998
Art. 12, I - dos segurados, incidentes sobre a remuneração mensal fixada para os Deputados Estaduais e calculadas mediante aplicação da alíquota igual exigida dos servidores públicos civis estaduais para custeio de suas aposentadorias e pensões.