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Lei do Distrito Federal nº 3272 de 31 de Dezembro de 2003

Revoga as Leis n° 2.789, de 11 de outubro de 2001 e n° 3.121, de 30 de dezembro de 2002.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 31 de dezembro de 2003


Art. 1º

Ficam revogadas as Leis n° 2.789, de 11 de outubro de 2001 e n° 3.121, de 30 de dezembro de 2002, que dispõem sobre a alteração da Tabela de Escalonamento Vertical da Especialidade II – Motorista "B", em extinção, do cargo de Auxiliar de Administração Pública da Carreira Administração Pública e demais servidores ocupantes da referida especialidade, oriundos do Concurso Público objeto do Edital Normativo n° 54/90-IDR.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


116º da República e 44º de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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