Lei do Distrito Federal nº 3272 de 31 de Dezembro de 2003
Revoga as Leis n° 2.789, de 11 de outubro de 2001 e n° 3.121, de 30 de dezembro de 2002.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 31 de dezembro de 2003
Art. 1º
Ficam revogadas as Leis n° 2.789, de 11 de outubro de 2001 e n° 3.121, de 30 de dezembro de 2002, que dispõem sobre a alteração da Tabela de Escalonamento Vertical da Especialidade II – Motorista "B", em extinção, do cargo de Auxiliar de Administração Pública da Carreira Administração Pública e demais servidores ocupantes da referida especialidade, oriundos do Concurso Público objeto do Edital Normativo n° 54/90-IDR.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
116º da República e 44º de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ