Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.096 de 17 de outubro de 1929
Autoriza a restituição de 8:979$600 ao coletor de Cambuquira, Clóvis de Andrade Ribeiro. O POVO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, por seus representantes, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Publicada e registrada nesta Secretaria do Congresso Legislativo do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 17 de outubro de 1929.
– Fica o governo autorizado a restituir ao coletor de Cambuquira, Clóvis de Andrade Ribeiro, a quantia de 8:979$600, pelo mesmo paga aos cofres do Estado e que fora roubada da gaveta de um móvel da coletoria sob sua guarda, na noite de 2 para 3 de maio de 1926.
Lafaiete Brandão, diretor da Secretaria.