Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2642 de 30 de outubro de 1996
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: OPENDELAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIXAR EM TODAS AS REPARTIÇÕES ESTADUAIS CARTAZES INFORMANDO QUE CIDADÃOS ACIMA DE 65 ANOS ESTÃO DISPENSADOS DE ENTRAR EM FILA SOB QUALQUER PRETEXTO.CLOSEDEL AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIXAR, EM TODAS AS REPARTIÇÕES ESTADUAIS, CARTAZES, INFORMANDO QUE CIDADÃOS ACIMA DE 60 ANOS ESTÃO DISPENSADOS DE ENTRAR EM FILA SOB QUALQUER PRETEXTO. (NR) * Nova redação dada pela Lei 7916/2018.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 29 de outubro de 1996.
- Fica o Poder Executivo autorizado a fixar em todas as Repartições Estaduais cartazes informando que cidadãos acima de 65 (sessenta e cinco) anos estão dispensados de entrar em fila, sob qualquer pretexto.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a fixar, em todas as Repartições Estaduais, cartazes, informando que cidadãos acima de 60 (sessenta) anos estão dispensados de entrar em fila, sob qualquer pretexto . (NR)
Nova redação dada pela Lei 7916/2018.
Fica o Poder Executivo autorizado no prazo de 60 (sessenta) dias a regulamentar a presente Lei.
MARCELLO ALENCAR Governador