Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2642 de 30 de outubro de 1996

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: OPENDELAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIXAR EM TODAS AS REPARTIÇÕES ESTADUAIS CARTAZES INFORMANDO QUE CIDADÃOS ACIMA DE 65 ANOS ESTÃO DISPENSADOS DE ENTRAR EM FILA SOB QUALQUER PRETEXTO.CLOSEDEL AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIXAR, EM TODAS AS REPARTIÇÕES ESTADUAIS, CARTAZES, INFORMANDO QUE CIDADÃOS ACIMA DE 60 ANOS ESTÃO DISPENSADOS DE ENTRAR EM FILA SOB QUALQUER PRETEXTO. (NR) * Nova redação dada pela Lei 7916/2018.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 29 de outubro de 1996.


Art. 1º

- Fica o Poder Executivo autorizado a fixar em todas as Repartições Estaduais cartazes informando que cidadãos acima de 65 (sessenta e cinco) anos estão dispensados de entrar em fila, sob qualquer pretexto. Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a fixar, em todas as Repartições Estaduais, cartazes, informando que cidadãos acima de 60 (sessenta) anos estão dispensados de entrar em fila, sob qualquer pretexto . (NR) Nova redação dada pela Lei 7916/2018.

Art. 2º

Fica o Poder Executivo autorizado no prazo de 60 (sessenta) dias a regulamentar a presente Lei.

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


MARCELLO ALENCAR Governador

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2642 de 30 de outubro de 1996