Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2642 de 30 de outubro de 1996

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Fica o Poder Executivo autorizado no prazo de 60 (sessenta) dias a regulamentar a presente Lei.