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lei sobre exercício da enfermagem” em Legislação Estadual

  • Lei Estadual do Paraná19.285 de 14/12/2017

    MARIA APARECIDA BORGHETTI Governadora do Estado em exercício Fernando Eugênio Ghignone Secretário de Estado da Administração e da Previdência Valdir Rossoni Chefe da Casa Civil...

  • Lei Estadual de São Paulo13.725 de 30/09/2009

    Art. 1º - Fica proibido o uso pelos servidores públicos civis da Administração estadual direta, indireta, fundacional e autárquica, nas manifestações de greves realizadas pelos mesmos servidores, de quaisquer equipamentos:...

  • Lei Estadual do Paraná17.038 de 21/12/2011

    Art. 1º - O § 4°, do art. 1°, da Lei n° 17.038, de 21 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação. "§ 4° Fica a Prefeitura Municipal de Rio Azul autorizada a doar à Companhia de Habitação do Paraná – COHAPAR, a área de terra com 47.725,57 m² (quarenta e sete mil e setecentos e vinte e cinco metros quadrados e cinquenta e sete centímetros quadrados), contida em área maior, sob matrícula n° 11.239, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Rebouças – Estado do Paraná. (Redação dada pela Lei 17181 de 12/06/2012)...

  • Lei Estadual do Paraná9.747 de 18/10/1991

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Medianeira, o imóvel de propriedade do Estado, constituído pelos lotes de terrenos urbanos sob nºs 5A, 6A, 7, 7A, 8, 8A, 9 e 9A, da quadra 175, cada um com área de 500,00 m², totalizando 4.000,00 m², sem benfeitorias, situados no perímetro urbano daquela Cidade, entre as ruas Acre, Amapá e Amazonas, objeto das matrículas nºs 1.341, 1.339, 1.857 (comum aos lotes 7 e 7A), 1.358, 2.993, 2.994 e 2.995, todas do Cartório de Registro de Imóveis da comarca de Medianeira.

  • Lei Estadual do Rio de Janeiro2.807 de 15/10/1997

    Art. 3º - As empresas privadas responsáveis pelo gerenciamento à fiscalização da obra respondem solidariamente pelas obrigações civis, multas e outras penalidades com as empresas executoras da obra quando do seu abandono, sobre as quais incidirão multas contratuais, além de outras penalidades.

  • Lei Estadual de Minas Gerais1.143 de 17/11/1954

    Art. 2º - Para atender às despesas decorrentes da presente lei, fica aberto, com vigência prorrogada até final do exercício de 1955, o crédito especial de Cr$ 415.200,00 (quatrocentos e quinze mil e duzentos cruzeiros), podendo o Governo realizar, para isso, se necessário, operação de crédito.

  • Lei Estadual do Rio de Janeiro4.938 de 21/12/2006

    REGULAMENTA SOBRE AS VESTIMENTAS DE TRABALHO, AOS MOTORISTAS PROFISSIONAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • Lei Estadual do Paraná20.924 de 17/12/2021

    Art. 4º, Parágrafo Único, IV - efetuar o pagamento de impostos, taxas e tarifas incidentes sobre o bem imóvel sobre sua utilização.