Lei Estadual do Paraná9.747 de 18/10/1991Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Medianeira, o imóvel de propriedade do Estado, constituído pelos lotes de terrenos urbanos sob nºs 5A, 6A, 7, 7A, 8, 8A, 9 e 9A, da quadra 175, cada um com área de 500,00 m², totalizando 4.000,00 m², sem benfeitorias, situados no perímetro urbano daquela Cidade, entre as ruas Acre, Amapá e Amazonas, objeto das matrículas nºs 1.341, 1.339, 1.857 (comum aos lotes 7 e 7A), 1.358, 2.993, 2.994 e 2.995, todas do Cartório de Registro de Imóveis da comarca de Medianeira.