Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4938 de 21 de dezembro de 2006
REGULAMENTA SOBRE AS VESTIMENTAS DE TRABALHO, AOS MOTORISTAS PROFISSIONAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 20 de dezembro de 2006.
A permissão de uso dar-se-á do dia 1° de novembro ao último dia do mês de fevereiro do ano seguinte.
– Os motoristas só poderão usufruir da permissão apontada no caput deste artigo quando os veículos por eles dirigidos não possuírem ar-condicionado.
DEPUTADO JORGE PICCIANI Presidente