Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.143 de 17 de novembro de 1954
Aumenta o número de Juízes no Tribunal de Contas. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 17 de novembro de 1954.
Nos termos do art. 37, § 2º, da Constituição do Estado de Minas Gerais, ficam criados mais dois lugares de membros do Corpo Deliberativo do Tribunal de Contas, o qual passará, a partir da data da vigência desta lei, a ser composto de sete (7) Juízes.
Para atender às despesas decorrentes da presente lei, fica aberto, com vigência prorrogada até final do exercício de 1955, o crédito especial de Cr$ 415.200,00 (quatrocentos e quinze mil e duzentos cruzeiros), podendo o Governo realizar, para isso, se necessário, operação de crédito.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA Odilon Behrens