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Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.143 de 17 de novembro de 1954

Aumenta o número de Juízes no Tribunal de Contas. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 17 de novembro de 1954.


Art. 1º

Nos termos do art. 37, § 2º, da Constituição do Estado de Minas Gerais, ficam criados mais dois lugares de membros do Corpo Deliberativo do Tribunal de Contas, o qual passará, a partir da data da vigência desta lei, a ser composto de sete (7) Juízes.

Art. 2º

Para atender às despesas decorrentes da presente lei, fica aberto, com vigência prorrogada até final do exercício de 1955, o crédito especial de Cr$ 415.200,00 (quatrocentos e quinze mil e duzentos cruzeiros), podendo o Governo realizar, para isso, se necessário, operação de crédito.

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA Odilon Behrens

Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.143 de 17 de novembro de 1954