Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.143 de 17 de novembro de 1954
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para atender às despesas decorrentes da presente lei, fica aberto, com vigência prorrogada até final do exercício de 1955, o crédito especial de Cr$ 415.200,00 (quatrocentos e quinze mil e duzentos cruzeiros), podendo o Governo realizar, para isso, se necessário, operação de crédito.