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Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.143 de 17 de novembro de 1954

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Art. 2º

Para atender às despesas decorrentes da presente lei, fica aberto, com vigência prorrogada até final do exercício de 1955, o crédito especial de Cr$ 415.200,00 (quatrocentos e quinze mil e duzentos cruzeiros), podendo o Governo realizar, para isso, se necessário, operação de crédito.