Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.143 de 17 de novembro de 1954
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Nos termos do art. 37, § 2º, da Constituição do Estado de Minas Gerais, ficam criados mais dois lugares de membros do Corpo Deliberativo do Tribunal de Contas, o qual passará, a partir da data da vigência desta lei, a ser composto de sete (7) Juízes.