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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.143 de 17 de novembro de 1954

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Art. 1º

Nos termos do art. 37, § 2º, da Constituição do Estado de Minas Gerais, ficam criados mais dois lugares de membros do Corpo Deliberativo do Tribunal de Contas, o qual passará, a partir da data da vigência desta lei, a ser composto de sete (7) Juízes.